

DÚVIDAS
Esclareça suas dúvidas sobre seguro RCPM
Perguntas mais frequentes
O RCPM é um seguro contratado pelo vendedor ou construtor para benefício indireto ao comprador do imóvel e que garante o pagamento de indenizações relacionadas a eventuais erros de projetos, falhas na execução ou nos materiais aplicados na obra, por um período de até 5 anos a partir da sua contratação. Para vender um imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), o vendedor/construtor deve obrigatoriamente apresentar o Seguro RCPM, conforme Lei 14.620 aprovada pelo Senado em junho de 2023.
O comprador é beneficiado indiretamente pelo Seguro RCPM em caso de danos causados ao imóvel por responsabilidade do vendedor ou construtor. Desta forma os dados do comprador não aparecem na apólice do seguro RCPM. Os dados necessários para emissão da apólice são os do construtor (segurado), do empreendimento e do imóvel.
Sim, é possível alterar (ou endossar) alguns dados da apólice. No entanto, os dados principais, por exemplo, o segurado ou o valor do imóvel, não são passíveis de endosso. Caso necessite fazer algum endosso à sua apólice, acesse o sistema, altere os dados necessários e re-emita a Apólice. Caso não consiga alterar a informação que precisa, entre em contato conosco.
Veja aqui o passo a passo para contratar o Seguro RCPM.

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