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Afinal, quem é o segurado do Seguro RCPM?

Atualizado: 5 de set. de 2023

Você sabia que o Seguro RCPM (Responsabilidade Civil, Material e Profissional) é um seguro a ser contratado pelo vendedor para benefício do comprador do imóvel, com relação aos danos originados da execução (não estruturais) da obra e defeitos dos materiais incorporados em caráter permanente conforme descrito no memorial descritivo do imóvel?


Isso não é novidade!!! Todos nós que trabalhamos com a contratação de imóveis financiados pela Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) sabemos disso! Mas você sabe que...


Segundo definição da Susep, o seguro RCPM pertence ao Grupo de Responsabilidades que, de forma geral, são os seguros que se destinam à cobertura da responsabilização civil do segurado por danos causados a terceiros e obrigando a indenizá-los, a título de reparação!


O senso comum é pensar que é o comprador ou mutuário do financiamento do imóvel que é o segurado, mas na real... os responsáveis pela obra do imóvel, ou seja, o vendedor, a construtora ou o responsável técnico são os verdadeiros segurados pelo RCPM. Assim, os dados do comprador até podem ou não constar na Apólice do RCPM, mas o seu imóvel adquirido por financiamento sim; este deve obrigatoriamente estar muito bem definido na Apólice com todos os seus dados (ex. nome do empreendimento, unidade, número de matrícula, endereço completo etc.), pois este é o objeto alvo do seguro. É através do imóvel que se caracteriza o dano causado pelo vendedor ou construtor (segurado) ao comprador do imóvel (terceiro). Pois, o comprador é o terceiro que é beneficiado em caso de algum dano causado ao imóvel de sua propriedade cuja responsabilidade seja atribuída ao segurado que, neste caso, vamos lembrar, é o vendedor, construtora ou responsável técnico da obra.


Podemos dizer, em outras palavras, que o Seguro RCPM é aquele que garante o pagamento de indenizações decorrentes de reclamações do proprietário do imóvel contra o vendedor, construtor ou responsável técnico, relacionadas a eventuais vícios ou erros de projetos, da execução ou dos materiais, por um período de até cinco anos.


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